Artigo 6º, Inciso XI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 389 de 01 de Junho de 2001
Altera os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 6º
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XI
recursos provenientes da arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras atividades provenientes do exercício das atividades regimentais da Secretaria de Estado da Cultura;
XII
outros recursos, exceto de natureza tributária.