Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 389 de 01 de Junho de 2001
Altera os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.