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Lei Complementar do Distrito Federal nº 38 de 09 de Outubro de 1997

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 09 de outubro de 1997


Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação primitiva, obedecido o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a área de quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados, localizada entre a Igreja Assembleia de Deus, a Via RE 1 e a unidade do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, que passa a integrar a Área Especial n° 1 da Quadra 7 do Cruzeiro Velho, Região Administrativa XI.

Art. 2º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, tomará as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 38 de 09 de Outubro de 1997