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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 38 de 09 de Outubro de 1997

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação primitiva, obedecido o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a área de quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados, localizada entre a Igreja Assembleia de Deus, a Via RE 1 e a unidade do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, que passa a integrar a Área Especial n° 1 da Quadra 7 do Cruzeiro Velho, Região Administrativa XI.