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Lei Complementar do Distrito Federal nº 359 de 15 de Janeiro de 2001

Altera a destinação do lote que especifica na Região Administrativa do Gama RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de janeiro de 2001


Art. 1º

Altera a destinação da Área Especial 02, Quadra 01, Setor Norte da Região Administrativa do Gama - RA H, com área aproximada de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), localizada entre a 3° Companhia Regional de Incêndio e o Fórum do Gama.

Art. 2º

Fica o Distrito Federal autorizado a doar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o imóvel descrito nesta Lei Complementar.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar n° 111, de 22 de junho de 1998.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 359 de 15 de Janeiro de 2001