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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 359 de 15 de Janeiro de 2001

Altera a destinação do lote que especifica na Região Administrativa do Gama RA II.

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Art. 2º

Fica o Distrito Federal autorizado a doar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o imóvel descrito nesta Lei Complementar.