Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 359 de 15 de Janeiro de 2001
Altera a destinação do lote que especifica na Região Administrativa do Gama RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Distrito Federal autorizado a doar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o imóvel descrito nesta Lei Complementar.