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Lei Complementar do Distrito Federal nº 337 de 10 de Novembro de 2000

Altera a destinação de uso do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para atividade de culto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRJTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de novembro de 2000


Art. 1º

Fica alterada a destinação do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, do seu uso original para atividade de culto.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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