Lei Complementar do Distrito Federal nº 337 de 10 de Novembro de 2000
Altera a destinação de uso do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para atividade de culto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRJTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de novembro de 2000
Art. 1º
Fica alterada a destinação do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, do seu uso original para atividade de culto.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ