Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 337 de 10 de Novembro de 2000
Altera a destinação de uso do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para atividade de culto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.