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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 337 de 10 de Novembro de 2000

Altera a destinação de uso do Lote 5 da Área Especial EQ 5/6, do Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para atividade de culto.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 337 /2000