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Lei Complementar do Distrito Federal nº 310 de 20 de Julho de 2000

Desafeta área na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de julho de 2000


Art. 1º

A área de uso comum do povo, localizada no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, QI 11, entre as Áreas Especiais n° 01 e 02, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, com superfície total de 1.570 m2 ( mil, quinhentos e setenta metros quadrados), fica desafetada e passa à categoria de bem de uso especial destinado ao uso institucional.

Art. 2º

A área objeto desta Lei Complementar fica destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para instalação da 11ª Companhia Regional de Incêndio - 11ª CRI.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 310 de 20 de Julho de 2000