Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 310 de 20 de Julho de 2000
Desafeta área na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área objeto desta Lei Complementar fica destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para instalação da 11ª Companhia Regional de Incêndio - 11ª CRI.