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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 310 de 20 de Julho de 2000

Desafeta área na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 2º

A área objeto desta Lei Complementar fica destinada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para instalação da 11ª Companhia Regional de Incêndio - 11ª CRI.