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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 310 de 20 de Julho de 2000

Desafeta área na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 1º

A área de uso comum do povo, localizada no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, QI 11, entre as Áreas Especiais n° 01 e 02, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, com superfície total de 1.570 m2 ( mil, quinhentos e setenta metros quadrados), fica desafetada e passa à categoria de bem de uso especial destinado ao uso institucional.