Lei Complementar do Distrito Federal nº 29 de 04 de Setembro de 1997
Autoriza o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga e Ceilândia, para habitações unifamiliares de policiais civis e militares e bombeiros militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de Setembro de 1997
Fica autorizado o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas localizadas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III - e Ceilândia - RA IX, para habitações unifamiliares, com o objetivo de atender aos policiais civis e militares e aos bombeiros militares do Distrito Federal.
- Fica reservada, na Região Administrativa do Gama, área suficiente para a implantação de cinqüenta centros de convivência comunitária.
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE