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Lei Complementar do Distrito Federal nº 282 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2000


Art. 1º

Fica alterado de sua atual destinacão o uso dos lotes 240 e 260, da Área Industrial 01, da Região Administrativa do Gama - RA II passando à categoria de uso comercial - posto de abastecimento, lavagem e lubrificacão.

Art. 2º

A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias, observando as disposições aplicáveis à matéria, em especial ao art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei n° 1.471, de 17 de junho de 1997.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Lei Complementar do Distrito Federal nº 282 de 14 de Janeiro de 2000