Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 282 de 14 de Janeiro de 2000
Altera a destinação de uso dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.