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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 282 de 14 de Janeiro de 2000

Altera a destinação de uso dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 2º

A alteração de uso do lote referido no art. 1° implica o pagamento da outorga onerosa, nos termos da legislação vigente.