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Lei Complementar do Distrito Federal nº 275 de 12 de Janeiro de 2000

Destina área para implantação de compus avançado da Universidade de Brasília - UnB na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de janeiro de 2000


Art. 1º

Fica destinada a área reservada no Plano Diretor Local de Ceilândia para entidade de ensino superior à Universidade de Brasília - UnB- para implantação de compus avançado.

Art. 2º

A área de que trata o artigo anterior tem por objetivo o interesse social e o Poder Executivo local tomará as providências necessárias para o repasse da área à Fundação Universidade de Brasília no prazo de noventa dias a contar da publicação da presente Lei Complementar, ficando desta forma já autorizada a sua doação.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


112º da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 275 de 12 de Janeiro de 2000