Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 275 de 12 de Janeiro de 2000
Destina área para implantação de compus avançado da Universidade de Brasília - UnB na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de que trata o artigo anterior tem por objetivo o interesse social e o Poder Executivo local tomará as providências necessárias para o repasse da área à Fundação Universidade de Brasília no prazo de noventa dias a contar da publicação da presente Lei Complementar, ficando desta forma já autorizada a sua doação.