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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 275 de 12 de Janeiro de 2000

Destina área para implantação de compus avançado da Universidade de Brasília - UnB na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica destinada a área reservada no Plano Diretor Local de Ceilândia para entidade de ensino superior à Universidade de Brasília - UnB- para implantação de compus avançado.