Lei Complementar do Distrito Federal nº 274 de 31 de Dezembro de 1999
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1999
Art. 1º
Fica desafetada a área de uso comum do povo, com superfície de 79,32 m2 (setenta e nove metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), situada no entorno dos lotes "J" e "K" da QI 09 do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa à categoria de bem domimai.
Parágrafo único
A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para possibilitar o deslocamento dos lotes "J" e "K" da QI 09, objetivando a criação de um único lote "J", cuja área resultante corresponderá ao somatório das áreas originais dos lotes "J" e "K" registradas em cartório.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ