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Lei Complementar do Distrito Federal nº 274 de 31 de Dezembro de 1999

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica desafetada a área de uso comum do povo, com superfície de 79,32 m2 (setenta e nove metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), situada no entorno dos lotes "J" e "K" da QI 09 do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa à categoria de bem domimai.

Parágrafo único

A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para possibilitar o deslocamento dos lotes "J" e "K" da QI 09, objetivando a criação de um único lote "J", cuja área resultante corresponderá ao somatório das áreas originais dos lotes "J" e "K" registradas em cartório.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 274 de 31 de Dezembro de 1999