Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 274 de 31 de Dezembro de 1999
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
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