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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 274 de 31 de Dezembro de 1999

Desafeta área que especifica na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 1º

Fica desafetada a área de uso comum do povo, com superfície de 79,32 m2 (setenta e nove metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), situada no entorno dos lotes "J" e "K" da QI 09 do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, que passa à categoria de bem domimai.

Parágrafo único

A área de que trata esta Lei Complementar será utilizada para possibilitar o deslocamento dos lotes "J" e "K" da QI 09, objetivando a criação de um único lote "J", cuja área resultante corresponderá ao somatório das áreas originais dos lotes "J" e "K" registradas em cartório.