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Lei Complementar do Distrito Federal nº 256 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre alteração na Norma de Edificação, Uso e Gabarito -NGB 101/93.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de novembro de 1999


Art. 1º

Fica incluída na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 101/93, item 3, Uso Permitido, a expressão "Comércio de bens (mercadorias) do tipo: Supermercado".

Parágrafo único

A alteração de que trata o caput aplica-se ao lote "A" do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, Centro de Atividades - CA 01, ficando a execução da atividade vinculada à outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 2º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, fará os ajustes técnicos necessários à sua implementação.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 256 de 19 de Novembro de 1999