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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 256 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre alteração na Norma de Edificação, Uso e Gabarito -NGB 101/93.

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Art. 1º

Fica incluída na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 101/93, item 3, Uso Permitido, a expressão "Comércio de bens (mercadorias) do tipo: Supermercado".

Parágrafo único

A alteração de que trata o caput aplica-se ao lote "A" do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, Centro de Atividades - CA 01, ficando a execução da atividade vinculada à outorga onerosa de alteração de uso.