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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 256 de 19 de Novembro de 1999

Dispõe sobre alteração na Norma de Edificação, Uso e Gabarito -NGB 101/93.

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Art. 2º

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, fará os ajustes técnicos necessários à sua implementação.