Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 256 de 19 de Novembro de 1999
Dispõe sobre alteração na Norma de Edificação, Uso e Gabarito -NGB 101/93.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar, fará os ajustes técnicos necessários à sua implementação.