Lei Complementar do Distrito Federal nº 255 de 18 de Novembro de 1999
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 1999
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo situada na Praça e no estacionamento entre as quadras QNA 53/54 e QNA 55/56, constante da planta PR-106/1 e 107/1 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para os fins estabelecidos no art. 18, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Poder Executivo doará o terreno de que trata esta Lei à Mitra Arquidiocesana de Brasília, para utilização da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Taguatinga, observadas as demais condições e pré-requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ