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Lei Complementar do Distrito Federal nº 255 de 18 de Novembro de 1999

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de novembro de 1999


Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo situada na Praça e no estacionamento entre as quadras QNA 53/54 e QNA 55/56, constante da planta PR-106/1 e 107/1 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

Para os fins estabelecidos no art. 18, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Poder Executivo doará o terreno de que trata esta Lei à Mitra Arquidiocesana de Brasília, para utilização da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Taguatinga, observadas as demais condições e pré-requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 255 de 18 de Novembro de 1999