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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 255 de 18 de Novembro de 1999

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área de uso comum do povo situada na Praça e no estacionamento entre as quadras QNA 53/54 e QNA 55/56, constante da planta PR-106/1 e 107/1 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.