Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 255 de 18 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins estabelecidos no art. 18, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Poder Executivo doará o terreno de que trata esta Lei à Mitra Arquidiocesana de Brasília, para utilização da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Taguatinga, observadas as demais condições e pré-requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar.