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Lei Complementar do Distrito Federal nº 250 de 11 de Outubro de 1999

Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 11 de outubro de 1999


Art. 1º

O Lote A- Área Especial, da EQNM 20/22, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com dimensão de 25m x 34m (Vinte e cinco metros por trinta e quatro metros), fica ampliado para 2.989,00m2 (dois mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados), de áreas lindeiras ao imóvel, acrescentando-se 18,00m (dezoito metros) em cada lateral, 9,00m (nove metros) em frente e 6,00m (seis metros) aos fundos, na dimensão total de 61m x 49m (sessenta e um metros por quarenta e nove metros). Parágrafo única. A desafetação será efetivada após audiência pública à população interessada conforme o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de sessenta dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasilia BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Lei Complementar do Distrito Federal nº 250 de 11 de Outubro de 1999