Lei Complementar do Distrito Federal nº 250 de 11 de Outubro de 1999
Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 11 de outubro de 1999
O Lote A- Área Especial, da EQNM 20/22, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com dimensão de 25m x 34m (Vinte e cinco metros por trinta e quatro metros), fica ampliado para 2.989,00m2 (dois mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados), de áreas lindeiras ao imóvel, acrescentando-se 18,00m (dezoito metros) em cada lateral, 9,00m (nove metros) em frente e 6,00m (seis metros) aos fundos, na dimensão total de 61m x 49m (sessenta e um metros por quarenta e nove metros). Parágrafo única. A desafetação será efetivada após audiência pública à população interessada conforme o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de sessenta dias.
111° da República e 40° de Brasilia BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS