Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 250 de 11 de Outubro de 1999

Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de sessenta dias.