Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 250 de 11 de Outubro de 1999

Amplia lote na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Lote A- Área Especial, da EQNM 20/22, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com dimensão de 25m x 34m (Vinte e cinco metros por trinta e quatro metros), fica ampliado para 2.989,00m2 (dois mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados), de áreas lindeiras ao imóvel, acrescentando-se 18,00m (dezoito metros) em cada lateral, 9,00m (nove metros) em frente e 6,00m (seis metros) aos fundos, na dimensão total de 61m x 49m (sessenta e um metros por quarenta e nove metros). Parágrafo única. A desafetação será efetivada após audiência pública à população interessada conforme o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal.