Lei Complementar do Distrito Federal nº 237 de 28 de Julho de 1999
Anula os efeitos da NGB nº 117/94 apenas no que refere ao Lote 09, Conjunto 02 da Quadra 10 - SCIA, na Região Administrativa do Guará - RA X, substituindo-a pela NGB nº 77/91.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 1999
A presente Lei anula a NGB nº 117/94 apenas no que se refere ao Lote 09 do Conjunto 02 da Quadra 10 do Setor Complementar Indústria e Abastecimento da Região Administrativa do Guará - RA X, substituindo-a pela NGB nº 77/91.
A aplicação da norma denominada de NGB nº 77/91 ao lote de que trata esta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.
111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ