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Lei Complementar do Distrito Federal nº 237 de 28 de Julho de 1999

Anula os efeitos da NGB nº 117/94 apenas no que refere ao Lote 09, Conjunto 02 da Quadra 10 - SCIA, na Região Administrativa do Guará - RA X, substituindo-a pela NGB nº 77/91.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 1999


Art. 1º

A presente Lei anula a NGB nº 117/94 apenas no que se refere ao Lote 09 do Conjunto 02 da Quadra 10 do Setor Complementar Indústria e Abastecimento da Região Administrativa do Guará - RA X, substituindo-a pela NGB nº 77/91.

Art. 2º

A aplicação da norma denominada de NGB nº 77/91 ao lote de que trata esta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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