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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 237 de 28 de Julho de 1999

Anula os efeitos da NGB nº 117/94 apenas no que refere ao Lote 09, Conjunto 02 da Quadra 10 - SCIA, na Região Administrativa do Guará - RA X, substituindo-a pela NGB nº 77/91.

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Art. 2º

A aplicação da norma denominada de NGB nº 77/91 ao lote de que trata esta Lei Complementar fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de alteração de uso.