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Lei Complementar do Distrito Federal nº 221 de 08 de Junho de 1999

Altera a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de junho de 1999


Art. 1º

Fica alterada para uso institucional, com atividade educacional, a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Art. 2º

O Poder Executivo baixará as normas complementares ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 221 de 08 de Junho de 1999