Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 221 de 08 de Junho de 1999
Altera a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada para uso institucional, com atividade educacional, a destinação dos Lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 1, do Conjunto "F", do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.