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Lei Complementar do Distrito Federal nº 22 de 25 de Julho de 1997

Amplia lote da área especial do Setor QND, Região Administrativa III - Taguatinga, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3o do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de julho de 1997


Art. 1º

O lote situado na Praça do Bicalho, área especial do Setor QND de Taguatinga, destinado a templo religioso, fica ampliado nas divisas com o Centro Educacional nº 11, nas dimensões de cinqüenta e cinco metros por dez metros, ao sul, e de setenta e cinco metros por dez metros, a oeste, com o total de 1.300 m2 (mil e trezentos metros quadrados) de área incorporada à Igreja São José.

Art. 2º

A desafetação da área de que trata o art. 1º será providenciada pelo Poder Executivo após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LUCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 22 de 25 de Julho de 1997