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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 22 de 25 de Julho de 1997

Amplia lote da área especial do Setor QND, Região Administrativa III - Taguatinga, e dá outras providências.

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Art. 1º

O lote situado na Praça do Bicalho, área especial do Setor QND de Taguatinga, destinado a templo religioso, fica ampliado nas divisas com o Centro Educacional nº 11, nas dimensões de cinqüenta e cinco metros por dez metros, ao sul, e de setenta e cinco metros por dez metros, a oeste, com o total de 1.300 m2 (mil e trezentos metros quadrados) de área incorporada à Igreja São José.