Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 22 de 25 de Julho de 1997
Amplia lote da área especial do Setor QND, Região Administrativa III - Taguatinga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação da área de que trata o art. 1º será providenciada pelo Poder Executivo após audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.