Lei Complementar do Distrito Federal nº 203 de 11 de Fevereiro de 1999
Amplia lote na Área Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O lote situado na Area Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III, da Escola Classe n° 24, fica ampliado conforme mapa anexo, totalizando quinhentos e trinta è cinco metros quadrados de acréscimo de área incorporada, destinada à referida Escola Classe.