Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 203 de 11 de Fevereiro de 1999

Amplia lote na Área Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O lote situado na Area Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III, da Escola Classe n° 24, fica ampliado conforme mapa anexo, totalizando quinhentos e trinta è cinco metros quadrados de acréscimo de área incorporada, destinada à referida Escola Classe.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Complementar do Distrito Federal nº 203 de 11 de Fevereiro de 1999