Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 203 de 11 de Fevereiro de 1999
Amplia lote na Área Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.