Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 203 de 11 de Fevereiro de 1999
Amplia lote na Área Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O lote situado na Area Especial n° 09 do Setor QNJ, em Taguatinga - RA III, da Escola Classe n° 24, fica ampliado conforme mapa anexo, totalizando quinhentos e trinta è cinco metros quadrados de acréscimo de área incorporada, destinada à referida Escola Classe.