Lei Complementar do Distrito Federal nº 196 de 26 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre os percentuais de aplicação no cálculo do desconto previdenciário.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de janeiro de 1999
Ficam adotados pelo Distrito Federal as mesmas diretrizes e os mesmos percentuais aplicados pela União no cálculo do desconto previdenciário incidente sobre a remuneração de todos os servidores do Distrito Federal.
111º da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ