Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 196 de 26 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre os percentuais de aplicação no cálculo do desconto previdenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os percentuais de aplicação no cálculo do desconto previdenciário.
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