Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 196 de 26 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre os percentuais de aplicação no cálculo do desconto previdenciário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam adotados pelo Distrito Federal as mesmas diretrizes e os mesmos percentuais aplicados pela União no cálculo do desconto previdenciário incidente sobre a remuneração de todos os servidores do Distrito Federal.