Lei Complementar do Distrito Federal nº 183 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 31 de Dezembro de 1998
O lote situado na EQNN 06/08, Módulo A, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX, fica ampliado em 1.681m2 (um mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), corresponden ao agregamento das áreas lindeiras: 369m2 (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) ao sul; 706m2 (setecentos e seis metros quadrados) (57,4m x 12,3m) a oeste, e 606m2 (seiscentos e seis metros quadrados) (30m x 20,2m) ao norte.
A desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, conforme disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
110° da República e 39° de Brasilia CRISTOVAM BUARQUE