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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 183 de 31 de Dezembro de 1998

Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

O lote situado na EQNN 06/08, Módulo A, Área Especial, na Região Administrativa de Ceilândia RA IX, fica ampliado em 1.681m2 (um mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), corresponden ao agregamento das áreas lindeiras: 369m2 (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) ao sul; 706m2 (setecentos e seis metros quadrados) (57,4m x 12,3m) a oeste, e 606m2 (seiscentos e seis metros quadrados) (30m x 20,2m) ao norte.

Parágrafo único

A desafetação será efetivada após audiência com a população interessada, conforme disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal