Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 183 de 31 de Dezembro de 1998
Amplia o lote que menciona, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as providências necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.