Lei Complementar do Distrito Federal nº 145 de 10 de Setembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de setembro de 1998
Fica ampliada a área do Lote A da QE 30-32 do Guará II, conforme croqui anexo, em 1.165m2 (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), na Região Administrativa do Guará - RA X.
A desafetação da área referida no art. 1° será precedida de ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Fica permitida a ocupação da área referida no art. 1° pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Guará, para a construção de salas destinadas à educação.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente (*) Republicada por ter saído com omissão de dados, do original, no DODF nº 181 , de 23-9-98, pág. 4.