Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 145 de 10 de Setembro de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de setembro de 1998


Art. 1º

Fica ampliada a área do Lote A da QE 30-32 do Guará II, conforme croqui anexo, em 1.165m2 (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), na Região Administrativa do Guará - RA X.

Art. 2º

A desafetação da área referida no art. 1° será precedida de ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica permitida a ocupação da área referida no art. 1° pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Guará, para a construção de salas destinadas à educação.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente (*) Republicada por ter saído com omissão de dados, do original, no DODF nº 181 , de 23-9-98, pág. 4.

Lei Complementar do Distrito Federal nº 145 de 10 de Setembro de 1998