Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 145 de 10 de Setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a área do Lote A da QE 30-32 do Guará II, conforme croqui anexo, em 1.165m2 (um mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), na Região Administrativa do Guará - RA X.