Lei Complementar do Distrito Federal nº 135 de 25 de Agosto de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de agosto de 1998
Fica desafetada de sua dcstinacão original, e passa à categoria de bem dominial, para uso institucional, com atividades de culto, educação e social do tipo assistência social, a área com quarenta metros por cinquenta metros, localizada entre as Ruas 72 e 87 do Conjunto F da QNL 16, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A desafetação da área referida nesta Lei Complementar será precedida de audiência pública, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e será ocupada, preferencialmente, pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, observado o disposto na Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente