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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 135 de 25 de Agosto de 1998

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Art. 1º

Fica desafetada de sua dcstinacão original, e passa à categoria de bem dominial, para uso institucional, com atividades de culto, educação e social do tipo assistência social, a área com quarenta metros por cinquenta metros, localizada entre as Ruas 72 e 87 do Conjunto F da QNL 16, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.